PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
Auto nº. XXX/11
PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
SILBERTO DO NASCIMENTO ANTUNES, brasileiro, casado, vendedor ambulante, portador da célula de identidade nº 12.896.596-P, residente e domiciliado na Rua Senador Feijó, na cidade de Bauru, estado de São Paulo, por intermédio de seus advogados que esta subscreve (conforme procuração anexa – DOC. 01), vem com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, requerer o RELAXAMENTO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente encontra-se detido sob a acusação de, no dia 30 de janeiro de 2011, por volta das 02h00min, ter subtraído para si, mediante rompimento de obstáculo consistente na quebra da janela do quarto de uma residência, um televisor.
Segundo consta do auto de prisão em flagrante, após a suposta subtração, o Requerente foi abordado por policiais militares, em patrulhamento de rotina, estando na posse da res furtiva, cujo mérito será discutido em eventual ação penal.
Confessada a subtração aos policiais, o Requerente foi encaminhado ao Distrito Policial para a lavratura do respectivo auto, onde solicitou a presença de sua mãe e de um advogado, cujo pedido foi negado pela autoridade policial, sob o argumento de que já era tarde, bem como pelo fato de já ter confessado a prática do crime.
DO DIREITO
Trata-se de flagrante ilegal, devendo ser imediatamente relaxado.
Com efeito, a Constituição Federal é firme ao vedar a prisão ilegal, isto porque o art. 5º, inciso LXV é claro ao dizer que a prisão ilegal será imediatamente relaxada.
A consumação no crime de furto é imediata, logo, o flagrante só poderá ocorrer se houver perseguição logo após ou logo depois, conforme o disposto no art. 302 do Código de Processo Penal.
De acordo