Relaxamento de prisão em flagrante
JULIUS CAESAR, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. IIXZ; MARCUS ANTONIUS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. ZXII, ambos residentes e domiciliados em Lhamas, Ar., por seu advogado, com qualificação e endereço constantes do anexo instrumento de mandato, vem, respeitosamente ante Vossa Excelência, apresentar pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO ilegal, o que faz pelas razões e fundamentos adiante expostos:
1.0 - DOS FATOS.
1.1 - No dia 22 de maio de 2.013, por volta das doze horas, os requerentes receberam "voz de prisão" e foram efetivamente presos por policiais da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas de Lhamas, pela suposta prática do crime de receptação dolosa, conforme informa a anexa nota de culpa, expedida após a lavratura do auto de prisão "em flagrante" dos mesmos.
1.2 - A prisão dos requerentes foi efetivada nos estabelecimentos comerciais de ambos, localizados a Rua Pompeu, 910, e Travessa Cleopatra, 45, no centro de Lhamas, cujos estabelecimentos consistem de duas lojas de comércio de calçados, tendo referida prisão ocorrido no momento em que ambos os requerentes trabalhavam.
1.3 - Conforme informa o anexo auto de prisão em flagrante delito, os requerentes foram (ilegalmente) presos "em flagrante" porque estariam comercializando produtos que teriam sido objeto de furto ou roubo na data de 17 de maio de 1.000 (17/05/1000), na cidade de Tombstone, Estado do Arizona, conforme boletim de ocorrência (B.O.) nº. 643/1000, registrado junto a delegacia de polícia daquela cidade.
1.4 - Em razão da referida prisão ilegal, os requerentes encontram-se presos em cela da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Lhamas, para onde foram transferidos por determinação