pedido de relaxamento de prisão crime hediondo
RÉU PRESO
_____________________________, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua das ________, 460, _____________ , atualmente preso e recolhido na cadeia pública desta comarca, vem, respeitosamente perante V. Exa., através de seu advogado “in fine” assinado, com supedâneo no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
BREVE RELATO DOS FATOS:
Conforme consta do BO/PM de número 836/09, no dia 06 de março do corrente ano, por volta das 00h:05m, o requerente teria agredido seu filho, desferindo-lhe três facadas no peito.
DA CONDUTA DO ACUSADO:
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o requerente é pessoa íntegra, possui residência fixa, qual seja, COLOCAR ENDEREÇO, nesta cidade e trabalha COLOCAR LOCAL DE TRABALHO, para auxiliar nas despesas da casa, uma vez que aufere um salário mínimo a título de aposentadoria, o que não é suficiente para cobrir as despesas.
Assim, o Autor possui ocupação lícita, pois, conforme se vislumbra dos documentos acostados, este trabalha como lavrador, e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.
Destarte Exa., com a devida venia, não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho.
DO DIREITO:
Cumpre ressaltar mais uma vez que, não existe vedação legal para que não seja concedida a LIBERDADE PROVISÓRIA, vez que o Acusado preenche os requisitos elencados no parágrafo único, do art. 310 do Código de Processo Penal, que assim determina:
“Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições ao art.