policial militar
MARCOS AURELIO MATHIAS D AVILA- ANTONIO JOSÉ DA LUZ AMARAL FILHO E SAMUEL DE SOUZA RODRIGUES, advogados devidamente inscritos na OAB/PR sob 42.526 3.217 e 4.819, com escritório ao pe da página, nesta capital, onde recebe intimações e notificações na forma da lei, submete às sábias e venerandas considerações desta Egrégia Corte, a presente ação constitucional de
HABEAS CORPUS
( Com pedido de liminar)
em favor de:
ADILSON ALMEIDA LEMES, brasileiro, menor, ajudante de pedreiro na Empresa Design Comércio e Equipamentos para Piscinas _ME-" com 18 anos de idade", portador da RG/CI sob o nr. 9.514.751-8, filho de Jamil Barbosa Lemes e Maria de Fátima Almeida Lemes, nascido em 16/05/1984, residente e domiciliado a Bernardo Domakoski nr. 7- Almirante Tamandaré-Pr, face estar o mesmo sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo Criminal da Vara Criminal da Comarca de Pinhais-Paraná, que não analisou o pedido de falta de estado de flagrância e negou o pedido de liberdade provisória autos nr. 370/02, com fundamento garantia da ordem pública.
PROLEGÔMENOS NECESSÁRIOS
O advogado,a firmou Shakesperare, deve ser destemido e elegante", por sua vez Cícero dizia: " o foro é um viveiro de honras", mas acrescente-se; quantas vezes, um cipoal de melindres e suceptibilidades!
Mas de particular, não é menos verdade, que o advogado criminalista, atua, por outro lado, em uma das mais angustiantes, penosas e excitantes de todas as áreas da profissão: A advocacia criminal!
In casu, os Impetrantes, acreditam na inocência do paciente e ser direito à liberdade, por este motivo capital, apresentam a medida salutar em busca da liberdade.
I- DA PRESENTE IMPETRAÇÃO
O paciente foi denunciado nas cominações legais do artigo 157 & 2 I e II do Código Penal em tramite pela r. Vara Criminal unica, tombado sob o nr. 055/2002, tendo sido