Pedido De Liberdade Provisoria
João de Tal, Brasileiro, Casado, exerce a profissão de médico, portador do Rg Nº..., inscrito no CPF... Endereço: Afonso Pena, 1200 – Bairro: Centro – Campo Grande – MS, no auto de prisão em flagrante Nº..., por seu defensor infra-assinado (procuração em anexo), vem à presença de Vossa Excelência requerer LIBERDADE PROVISORIA SEM FIANÇA, com fundamento no artigo 321, caput, do Código de Processo Penal, e artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:
1. DOS FATOS.
O requerente foi preso em flagrante por tentativa de aborto sem o consentimento da gestante, artigo 125 c/c artigo 14, II do Código Penal.
2. DO DIREITO.
Excelência, a liberdade provisória deve ser concedida.
O requerente é primário e de bons antecedentes, não oferecendo qualquer risco a pratica de novos delitos ou a sua fuga, já que o próprio tem família, residência e emprego fixo.
Assim, não há que se falar em manutenção da prisão em flagrante, de acordo com o artigo 310 do Código de Processo Penal.
Jurisprudências:
Ensina os Mestres Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar:
A liberdade provisória é um estado de liberdade, circunscrito em condições e reservas, que impede ou substitui a prisão cautelar, atual ou iminente. É uma forma de resistência, uma contra cautela, para garantir a liberdade ou a sua manutenção, ilidindo o estabelecimento de algumas prisões cautelares. A Constituição Federal assegura que ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória com ou sem fiança. (artigo 5º, LXVI).
3. DO PEDIDO.
Diante do exposto, requer, após oitiva do digno representante do Ministério Publico a concessão da liberdade provisória ao Requerente, mediante assinatura do termo de comparecimento, expedindo-se o alvará de soltura em seu favor.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Campo Grande, 11, de