PEDIDO DE GRATUIDADE DE DOCUMENTOS
Processo nº
XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificadas nos autos da AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXX em epígrafe, que move em face de XXXXXXXXXXXXX, vem, por seu advogado, à presença Vossa Excelência expor o que segue abaixo.
A Autora é beneficiária da Justiça Gratuita com amparo na gratuidade disponibilizada pela Defensoria Pública de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 988/2006, em seu art. 2º:
Artigo 2º - A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma da lei. (Grifo Nosso)
Da mesma forma, o art. 162 da referida lei, traz:
Artigo 162 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:
IV - requisitar, a quaisquer órgãos públicos estaduais, exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, podendo acompanhar as diligências requeridas;
IX - agir, em juízo ou fora dele, com isenção de emolumentos, taxas e custas do foro judicial e extrajudicial, no exercício de suas funções;
Sendo assim, a assistência jurídica integral abrange não apenas o patrocínio de interesses em ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, mas também a assistência extrajudicial, inclusive com a isenção de custas para a aquisição de documentos obrigatórios para instruir a referida ação.
Recentemente houve parecer favorável da Corregedoria Geral da Justiça de SP, assim segue:
PROCESSO Nº 2014/107523 – SÃO VICENTE – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PARECER (27/2015-E).DEFENSORIA PÚBLICA – REQUISIÇÃO DE CERTIDÕES ÀS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS –