Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico
AGRAVANTE: VANIA MARIA DOMINGUES
AGRAVADO: DEIMAR RODRIGUES GIL
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 00979775-46.2011
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITIUTUTABA-MG
VANIA MARIA DOMINGUS, brasileira, separada judicialmente, administradora de empresas, portadora da CIRG M 1.593.304 SSP/MG, CPF sob nº 248.878.116-91, residente e domiciliada na Avenida Vinte e três, nº. 1.046, Centro, nesta cidade, CEP 38.300-114, por sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vem á presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG, nos autos do processo nº 0097975-46.2011 (AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO C/ PEDIDOS LIMINARES), conforme as razões anexas.
Para a formação do instrumento junta cópia de todo o processo acima mencionado, em especial, as peças obrigatórias previstas no artigo 525do CPC:
- decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça (fl. ).
- cetidão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça
(fl. ).
- procuração outorgada ao advogado da agravante (fl. ).
- Petição inicial (fl. ).
- declaração de carência(fl.).
- despacho que determinou a juntada de documento hábil para apreciação do pedido de gratuidade (fl. ).
Informa que o advogado da agravante tem endereço profissional na Av. 13, nº. 984, Centro, Ituiutaba-MG, CEP nº 38.300-140.
O advogado que esta subscreve, declara ainda, que são autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento (artigo 544, § 1º, segunda parte, do CPC).
Por fim, esclarece que o objeto do presente agravo é o de ver