Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico
MARCELO MENEZES, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG nº 111, inscrito no CPF/MF sob o nº 222, residente (rua), (nº), (bairro), (cidade), (estado), (CEP), por seu advogado (nome do advogado), (nº da OAB), onde recebe intimações na (rua), (nº), (bairro), (cidade), (Estado), (CEP), vem respeitosamente propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito ordinário, em face de JORGE CARVALHO, (nacionalidade), (estado civil), contador, (portador do RG), (inscrito no CPF), residente e domiciliado na (rua), (nº), (bairro), Rio de Janeiro/RJ e JONAS CARVALHO, (nacionalidade), (estado civil), contador, (portador do RG), (inscrito no CPF), residente na (rua), (nº), (bairro), Rio de Janeiro/ RJ, pelas razões de fatos e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Ocorre que, em 05 (cinco) de fevereiro de 2010, MARCELO MENEZES, foi coagido por JORGE CARVALHO, sob ameaça de armas de fogo, á assinar um contrato de compra e venda de um imóvel situado á Rua Oiticica, nº 34 em Fortaleza/CE. Tal fato ocorreu na presença da namorada do autor, a Sra. Marta Soares.
Ressalta-se também, que a data dos fatos, coincidem exatamente com o dia do mês em que, os contadores JORGE e JONAS CARVALHO, iam até a casa do autor, todos os meses, para receber seu pró-labore.
DOS FUNDAMENTOS
De acordo com os fatos descritos pelo autor, este foi coagido, sob ameaça de arma de fogo, a firmar compromisso de negócio jurídico. Porém, conforme entendimento do artigo 151 do Código Civil Brasileiro, tal coação trouxe para o negócio jurídico o vício da declaração de vontade
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e