Ação declaratoria de nulidade do negocio juridico
Eraclito Galdino, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CI, n.º 33333, CPF n.º 777.888.999-10, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Gardênia Azul, n.º 120, apartamento 304, Brasil Novo, CEP 30.000, representado legalmente por sua curadora Mona Lisa, brasileira, solteira, professora, RG n.º 22222, CPF n.º 333.444.555-66, residente e domiciliada nesta cidade, no mesmo endereço, vem através de sua advogada ELIANE FERNANDES DA CRUZ com endereço profissional escritório situado na Rua Leopoldo Machado nº 1637, bairro do trem, CEP 68911050, escrito na OAB 2205/AP, com procuração em anexo vem a vossa excelência propor.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito ordinário, em face de Mário Dias, portador do CI, nº 089024, CPF 20941811204, e Denise Dias, portadora da CI, nº 26077, CPF 06973388434, brasileiros, casados, ambos residentes e domiciliados em Macapá, na Rua Limoeiro, nº 200, bairro Santa Inês, CEP 68900080. Pelas razoes de fato e de direito que passa expor.
1-DOS FATOS O autor, já em idade avançada e com demência senil, foi declarado incapaz para os atos da vida civil, por sentença proferida nos autos do processo de nº 0000098-49.2001.8.03.0001 cujo transito em julgado operou-se no dia 12/10/2011. Por ocasião da sentença, foi nomeada como curadora sua filha, ora representante legal.
MONALISA representando seu pai, narrou que os requeridos aproveitando-se da condição desfavorável do seu genitor para fechar o negócio de compra e venda de uma propriedade rural de 19.500m2 localizado em Santana na Rua das Acácias nº 600 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e que o referido valor acordado não fora pago ate a presente data. Tendo vista, a condição de saúde do autor o que foi favorável para que o mesmo fosse induzido a outorgar instrumento de procuração com poderes especiais para que os requeridos pudessem lavrar a escritura