Enfermagem
Processo n° ...
JAIRO BARBOSA, já qualificado nos autos, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional no rodapé, , para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, movida por ANTENOR GARCIA, vem a vossa excelência propor:
CONTESTAÇÃO,
expor e requerer o que segue:
I- PRELIMINARES I- Incompetência absoluta pela matéria, o juízo é competente para julgar causa de família. Art. 85 CODJERJ II- Da carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido
Ação proposta pelo autor e de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, alegando erro substancial em relação à pessoa do donatário, o erro gera a anulação do negocio jurídico e não a nulidade art.171CC, sendo assim a ação de declaração de nulidade de negocio jurídico, torna o pedido impossível, o processo será extinto sem resolução do mérito art. 267,VICPC.
II- DO MÉRITO
I- DA PREJUDICIAL DO MÉRITO
Com base no artigo 178, II do CC, que indica o prazo decadencial para pleitear anulação de negócio jurídico baseado em erro substancial é de 4 anos a contar da data em que se realizou o negócio jurídico.
Tendo em vista que o negócio jurídico (doação) se realizou no dia 30/01/2007 e o prazo decadencial é de 4 anos. O autor já decaiu do direito de pleitear a anulação.
III- DOS FATOS
O autor teria doado um imóvel para o réu, em gratidão por este ter salvo sua vida após sofrer um acidente enquanto fazia uma trilha, no dia 05/01/2006, como consta nos autos.
Após descobrir por meio de Mauro Souza, um guarda florestal, que o autor não foi a ajudado pelo réu, o autor decidiu mover a ação declaratória com o intuito de anular a doação feita. Para isso usou como fundamentos os arts. 138 e 139, II, CC, afirmando veementemente que incidiu em erro substancial (in