AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Modesta Albuquerque
Agravado: Banco Sifra S/A
Processo de Origem: ...
Vara de Origem: 3ª Vara Cível Da Comarca de Poços de Caldas, MODESTA ALBUQUERQUE, brasileira, ..., cuidadora, portadora do RG nº ... SSP/SP e do CPF nº ..., residentes e domiciliados ..., nº ..., - CEP: ..., vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com base nos Arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, INTERPOR O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)
Consubstanciado nos termos das razões anexas, contra a R. Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG, requerendo, desde já, o seu recebimento e processamento.
Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a presente são cópias dos autos, de capa a capa.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Minas Gerais,... de ... de ...
OAB/SP nº ...
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MODESTA ALBUQUERQUE
AGRAVADO: BANCO SIFRA S/A
DOS FATOS E DO DIREITO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do R. Despacho de fls. , que INDEFERIU MEDIDA LIMINAR e INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos.
Nesta demanda, a agravante pleiteia a declaração de inexigibilidade de débito , no qual esta teria realizado um empréstimo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que nunca fora cliente do estabelecimento do agravo Banco Sifra S/A.
Por esta razão, não restou alternativa a Requerente, ora agravante, senão propor Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito.
Assim, bem analisando a questão, com base nos documentos acostados a exordial e demais provas carreadas aos autos, o Juízo “a quo” achou por bem indeferir a liminar pretendida e o pedido de gratuidade de justiça dando assim prosseguimento ao feito.
Contudo,