Ferdinando
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE REEDUCAÇÃO MOTORA
Fundado em Abril de 1955 e Reconhecido de Utilidade Pública
Decreto Estadual – Lei 130 de 12/12/61 - Decreto Federal nº 69828 de 22/12/71 –
Decreto Municipal – Lei nº 3.756 de 25/05/04
CNPJ nº 33.865.825/0001-28 / INSC. MUNICIPAL nº 01.344.315
Rua Ernesto de Souza nº 143 – Andaraí – R. Janeiro / Cep.: 20.510-360
Telefax (21) 2268.7814 / 2570.3476 / 2258.1180 - E-mail: ibrm@ibrm.org.br
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. _________VARA CÍVEL DA
COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ.
COM PEDIDO DE GRATUIDADE
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO INSTITUTO
BRASILEIRO DE REEDUCAÇÃO MOTORA – IBRM vem, a V. Exa., propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
Em face de PAULO pelos fatos e fundamentos que passa expor:
1
PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Autora seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, com fundamento no inciso LXXIV, do art. 5º da CRFB e Lei 1060/50, tendo em vista sua condição de hipossuficiência, que não detém de recursos financeiros suficientes para suportar as custas processuais e taxa judiciária.
A concessão do benefício da gratuidade de justiça encontra-se intrinsecamente relacionada ao livre acesso ao Judiciário, princípio fundamental inserto no inciso LXXIV do art. 5º da Carta Magna.
Afinal, não se pode obstar o livre acesso ao Judiciário pela mera argumentação de que a pessoa jurídica não se encontra abrangida pela possibilidade de concessão do benefício da gratuidade, conforme estabelece a Lei 1050/60, que se direciona tão somente às pessoas físicas.
A Autora tem ciência que a questão posta na doutrina não é pacífica, sendo favoráveis à prerrogativa da pessoa jurídica de litigar em Juízo isento de custas, Pontes de Miranda, José Roberto de Castro e Araken de Assis1, sendo desde o seguinte entendimento:
“As considerações desenvolvidas a respeito da necessidade econômica, a presidir o conceito de