Contestação cautelar
Processo nº 0494543-05.2012.8.19.0001
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, instituição financeira com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 2041 e 2235 - Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04543-011, inscrito no CNPJ/MF sob n° 90. 40.888/0001-42, nos autos da AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA em epígrafe que lhe move ALBERTO FERRAZ DE OLIVEIRA BARROS, por seu advogado infra-assinado, vem à presença de V. Exa para apresentar CONTESTAÇÃO, aduzindo para tanto os fatos e fundamentos seguintes:
INICIALMENTE,
Da anotação dos nomes dos patronos do Banco Réu na capa do processo:
Requer o Banco Réu, se digne V.Exa. em mandar fazer constar na capa do processo e mais onde couber, bem como das futuras publicações no D.O. que se seguirem, os nomes dos Drs. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira, OAB/RJ-151.056-S, Gilberto de Freitas Magalhães Júnior-OAB/RJ-123.792 todos aqui figurando como seus patronos, de modo a evitar a ocorrência de qualquer tipo de nulidade no curso da lide.
SÍNTESE DOS FATOS
Alega a autora que celebrou Contrato de Empréstimo com o Banco Réu, não tendo este, fornecido à época ao consumidor a copia do contrato pactuado e documentos.
Por inúmeras vezes a Parte Autora procurou pela Instituição Ré, e após incessantes pedidos por telefone, através do SAC da empresa esta permanece inerte.
Pelo exposto requer a Autora à entrega de cópia do contrato de Empréstimo, os extratos de operação, planilha de cálculo com todos os lançamentos a débito e crédito referente ao financiamento em questão, bem como a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a antecipação dos efeitos da tutela, e valor da causa R$5.000,00 (cinco mil reais).
DA AUSÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL
A norma processual vigente em nossa legislação