CONTESTAÇÃO A MEDIDA CAUTELAR DE SEQESTRO
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO FORUM DA CAPITALAUTOS nº 0000.432.2013.8.19.0031
Jorge luiz Ferreira, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº 11603549-3 , portador do CPF/MF sob o nº 123.987.456-38, residente e domiciliada na Rua Sonho Meu, na Cidade de São Gonçalo, por seu procurador adiante assinado (doc. proc. anexo) advogado, com escritório profissional na Rua Dos Anjos nº 123, onde recebe notificações e intimações, vem, com todo acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, nos Autos n° 0000.432.2013.8.19.0031 de MEDIDA CAUTELAR DE SEQÜESTRO - que perante esse douto Juízo lhes promove - já qualificado nos aludidos autos, oferecer
CONTESTAÇÃO
Aduzido em seu prol as seguintes razões de fato e de direito:
01.O Autor ingressou perante o RR. Juízo da 10ª Vara Cível de São Gonçalo com uma medida cautelar de sequestro alegando em síntese que é credor da ré/contestante, por Carta de Fiança assinada por este em benefício de Jorge Luiz Ferreira empresa da qual a ré é sócia-gerente.
Que, desde 10/05/2013 o autor tenta receber dívida, oriunda de desconto de duplicatas para capital de giro, conforme documentos que instruem a peça inaugural, sem sucesso.
Que, a dívida representa atualmente R$ 15.000,00 aproximadamente.
Ocorre que, em 05/04/2013, o Banco autor recebeu ordem de pagamento em favor da ré, no valor de R$ 15.000,00 valor este que poderia liquidar parcialmente o débito.
Que, o autor desconhece a existência de bens da ré ou de sua empresa que possam ser penhorados.
Que, a penhora sobre o valor recebido em Ordem de Pagamento pode constituir-se no único meio de recebimento, ainda que parcial, do débito da ré, que insiste em sacar todo o valor recebido, sem qualquer satisfação quanto à dívida.
02.Que, a presente medida não deverá prosperar por seus próprios fundamentos,