CONTESTAÇÃO MEDIDA CAUTELAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM. VARA DO TRABALHO DA COMARCA ... – ESTADO DE .....
Processo nº ...
A, por intermédio de seus advogados que subscrevem (instrumento de mandato em anexo), nos autos da Reclamação Trabalhista supra citada, que lhe move B, requerente já qualificado, vem respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar suas razões de
CONTESTAÇÃO
Com fundamento nos artigos 847, da Consolidação das Leis do Trabalho e 297 e 802, do Código de Processo Civil, com fundamentos nas assertivas fáticas e jurídicas que passa a mencionar:
I - RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL.
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A demanda versa sobre uma reclamação trabalhista, do tipo procedimento cautelar inominado satisfativo, em que o reclamante pretende o deferimento da medida inaudita altera pars para que lhe assegurado o direito de inscrição no processo de eleição da CIPA.
A petição vestibular informa que o valor da demanda está em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Infelizmente, sem o menor critério de razoabilidade ou de fundamentação jurídica, sem a correspondente oitiva da parte contrária, no caso, a requerida, o Titular da Vara do Trabalho deferiu a liminar.
II - PRELIMINARES.
O legislador consolidado não contempla regras quanto à existência das preliminares, logo, vamos invocar a aplicação subsidiária da lei processual civil, de acordo com o disposto no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
2.1. Inépcia da Petição Inicial da Cautelar Inominada. A não indicação da lide e o seu fundamento (artigo 801, III, parágrafo único, CPC).
Evidente que a presente petição inicial é do tipo cautelar preparatória.
Como medida cautelar preparatória, tem-se a necessidade da indicação de qual é a lide e o seu fundamento (artigo 801, III, parágrafo único, CPC).
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Por lide e o seu fundamento, compreenda-se qual será a ação principal e os seus fundamentos (fáticos e jurídicos).
A peça vestibular não indica qual será a ação principal, além do seu próprio