agravo de instrumento
Proc. nº
Fulana, rés nos auto da ação de Consignação em pagamento que lhe foi movida por BELTRANO, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor perante este Egrégio Tribunal o presente,
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro nos artigos 1º ao 7º da Lei 1.060 de 1950, combinados com os artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, e, combinado ainda com o artigo 558 da, retrocitada, Lei Adjetiva Civil, contra a respeitável decisão de primeira instância que denegou a gratuidade da JUSTIÇA a autora pelas razões a seguir arguidas em petição que acompanha o presente.
Esclarece que o agravo está instruído com as peças processuais necessárias. Estando o Agravante representada por sua Advogada: fULANA DE TAL– OAB/RJ . Escritório a Rua Dr. Francisco Portela, 117- sl. 204- Paraíso – São Gonçalo; AGRAVADO : bELTRANO, localizado na Rua Cidade de Deus, s/nº- Vila Yara- Osasco-SP, representado por, MANUELA LEITE CARDOSO, OAB/RJ- Nº 95.223, com escritório a Rua Barão de Itapagipe, 225- Rio Cumprido.
Nestes termos, r. deferimento.
Rio de Janeiro, 22 de MAIO de 2013.
ROSILENE MORAES ALONSO
OAB/RJ-91.001
AGRAVANTES: LÚCIA BARBOSA VIANA e VIVIANE AUXILIADORA BARBOSA VIANA LEÃO
AGRAVADO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Referência: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Processo de origem nº da Vara Cível da Comarca da Capital.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DE AGRAVO
OS FATOS – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA PROPOSTA – A DECISÃO AGRAVADA
A agravada propôs ação de consignação em fase das agravantes suscitando dúvida a quem deveria efetuar o