MANDADO DE SEGURANCA
Exmo. Sr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível
Processo nº , nos autos da ação que move em face de , vem requerer à V. Exª., a retratação da decisão que negou o pedido de gratuidade de justiça da autora, pelos motivos expostos a seguir: A autora faz jus ao pedido de gratuidade, por não ter condições de custear as despesas processuais, sem prejuízo da sua mantença e de sua família, conforme documentos acostados a presente.
A autora, sustenta a família e residem com os filhos e família. Os gastos da autora podem ser comprovados através dos documentos em anexo: contas de telefone, financiamento de automóvel, conta de luz, aluguel do apartamento, condomínio, IPTU, conta de gás, alimentação, vestuário, remédios.
Provada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu orçamento doméstico e com a prova nos autos do processo de todas as suas despesas, a autora é beneficiária da gratuidade de justiça seguindo o entendimento da própria Turma Recursal:
2004.700.011311-7 - Juiz(a) RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA – VOTO Trata-se de Mandado de Segurança interposto contra decisão do XX JEC da Capital, que indeferiu o benefício da gratuidade de Justiça ao autor, e julgou deserto o recurso interposto. O pedido de liminar foi deferido às fls.32/32 verso. O d. Juízo impetrado prestou informações às fls.40/41. Não houve manifestação dos litisconsortes. Parecer do MP às fIs.44/45, pela concessão da segurança. É o relatório. Decido. O impetrante juntou suas declarações de Imposto de Renda és fls.09/10, comprovando que recebe cerca de R$ 1.200,00. valor que não é suficiente para criar a presunção de que pode arcar com as custas processuais. Além disso, demonstrou às fls. 24 que, em dezembro de 2003. teve a gratuidade deferida em outro processo, em data bem próxima ao atual indeferimento. Não se justifica, portanto, a não concessão da