indenização por danos morais
Agravo de Instrumento
Processo nº. 0012543-21.2010.8.19.0021
Vara de origem 6ª. Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
AGRAVANTE: AMANDA ALVES DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: MARSANS VIAGENS
AMANDA ALVES DA CONCEIÇÃO, nos da INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em face de MARSANS VIAGENS, inconformada com a decisão do Juízo de Direito da 6ª. Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, que indeferiu o pedido de Gratuidade de Justiça, vem, por seu advogado, dentro do decêndio legal, interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com base nos arts. 522 e ss. do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.
A Agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe que sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
Juntam:
a) Cópia da petição inicial, e da Declaração de Pobreza firmada pela Agravante;
b) Cópia da decisão agravada;
c) Certidão da respectiva intimação;
d) Cópia das procurações outorgadas aos advogados da autora Dr. Bruno Vicente Pinto Ferreira, OAB/RJ 156452 e Dr. Fagner Araújo da Silva Rossi , OAB/RJ156525.
e) ADVOGADO DOS AGRAVADOS, por não terem sido ainda Citados, os Agravados não possuem Advogados Constituídos nos Autos.
f) Pedido de Justiça Gratuita, com Fulcro no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos da Lei 1060/50 em seus Arts. 2° §2°, 3° e 5° § 4°, e leis 7.115/83 e 7.510/86.
g) DEIXA DE JUNTAR O COMPROVANTE DE PREPARO PRÉVIO, TENDO EM VISTA SER O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA OBJETO DO AGRAVO.
h) Documentos.
OS FATOS E FUNDAMENTOS
Inicialmente a agravante requer os benefícios da gratuidade de justiça, com base na Lei nº 1.060/50, para efeito do julgamento do recurso, por não ter condições de arcar com às custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.