Pedido de fiança
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).
Autos nº: (xxx)
RÉU, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO PENAL, que apura a prática de crime previsto no Art. (xxx), do Código Penal, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 322, parágrafo único, do Código de Processo Penal, requerer o arbitramento de fiança em dinheiro, para que possa usufruir da liberdade provisória, pois a infração penal imputada ao RÉU é afiançável; e que seja a fiança arbitrada no valor mínimo, conforme previsto no Art. 326 do Código de Processo Penal, em face das dificuldades financeiras em que se encontra o RÉU.
(Vou abrir um parêntese aqui caros colegas, para melhor entendimento, segue os artigos que falam da fiança, e antes uma introdução dos mesmos):
[Importante frisar que como agravante a situação do réu, de acordo com o crime que segundo os fatos ele cometeu, teria o mesmo direito de requerer o instituto da fiança de 10 a 200 salários mínimos de referencia, no caso cabendo ao juiz conceder a fiança no prazo de 48 horas segundo o artigo 322, parágrafo único e 325, do CPP in verbis;
Artigo 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos será requerida ao juiz, que decidira em (quarenta e oito) horas.
Artigo 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que conceder nos seguintes limites:
II- de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.]
Termos que,
Pede Deferimento.
(Local, Data e Ano).
(Nome e Assinatura do Advogado).