PEca penal
Processo nº 2008.0114.3246
FABIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio do seu advogado (procuração anexada), apresentar alegações finais em forma de
MEMORIAIS
com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS Segundo a denúncia, no dia 19 de março de 2008, por volta das 5 h, próximo à rua 223, nº54, lt. 4, qd. 52, setor Universitário, nessa capital, o processado, agindo de forma dolosa e premeditada, abordou a vítima, Cleidilene Silva Reis, na porta da residência desta, localizada no referido endereço, dizendo à mesma, em voz alta: “- Pára aí, vagabunda, que eu sou policial da ROTAM”; tendo a vítima respondido “- O que eu fiz? Estou entrando em casa”; tendo, então, o denunciado determinado que a mesma tirasse a blusa, mas como esta se recusou, o mesmo tentou tirá-la por conta própria, empurrando-a para um beco, derrubando-a, em seguida arrastando-a pelo chão e agredindo-a com um pedaço de ferro, cujo golpe atingiu superficialmente sua nuca, sendo que, nesse momento, a vítima começou a chorar, mas foi novamente ameaçada por ele, que dizia: “- Se você gritar é pior, eu vou te matar”, ao mesmo tempo em que parecia puxar algo da cintura.
Consta, ainda, que o denunciado estava abrindo sua calça quando se aproximou um transeunte de nome Márcio, o qual constatou se tratar de um estupro, dessa forma engalfinhou-se com o acusado na tentativa de retirá-lo de cima dela, entrando ambos em luta corporal.
Recebida a denúncia (f.45) e citado o denunciado (f. 47), este apresentou dentro do prazo legal, resposta à acusação (f. 58), tendo sido realizada audiência de instrução e julgamento (f. 79/85) no dia 05 de março de 2009 (f. 85), oportunidade em que o denunciado