PE A PRAT PENAL
Odilon Coutinho, já qualificado nos autos da ação penal nº ____, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, não se conformando, data maxima venia, com a sentença que o condenou à pena de 8 anos de reclusão, com incurso no Art. 155, § § 1 e 4, incisos I e IV, do Código Penal, dela vem interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no Art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.
Pede deferimento.
Manaus, 21 de Outubro de 2008.
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OAB nº
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: ODILON COUTINHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO-CRIME Nº __________________
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara:
Ínclitos Desembargadores:
Douta Procuradoria de Justiça:
Em que pese o inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O Apelante por volta das 19 h 30 min, do dia 17 de Setembro de 2007, na cidade de Manaus – AM, juntamente com outro não identificado, quebraram a janela do prédio onde funcionava agência dos Correios e de lá subtraíram quatro computadores e algumas caixas.
Após o interrogatório e a confissão de Odilon Coutinho, ocorridos em 7 de dezembro de 2007, na presença de advogado ad hoc, embora já houvesse advogado constituído não intimado para o ato, a instrução seguiu, fase em que o magistrado, alegando que o fato já estava suficientemente esclarecido, não permitiu a oitiva de uma testemunha arrolada, tempestivamente, pela defesa.
Cumpre ainda salientar que o policial Jediel Soares, responsável pelo monitoramento das conversas telefônicas de Odilon, foi inquirido em juízo, tendo esclarecido que, inicialmente, a escuta