Estatuto do servidor fortaleza
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PREFEI TURA M UN I CI PAL D E FORTALEZA Pr ocu r a d or ia Ger a l do M u n icíp io TÍ TULO I D OS PRI N CÍ PI OS GERAI S Ar t . 1 º - Est a Lei regula o r egim e j urídico dos ser vidores m unicipais de Fort aleza, t endo em v ist a o dispost o no art . 39, da Const it uição da República Federat iv a do Brasil e na Lei Com plem ent ar nº 002,de 17de set em bro de 1990. § 1 º - Servidor Público Municipal, para fins dest e Est at ut o, é a pessoa legalm ent e inv est ida em cargo público de prov im ent o efet iv o, de carreira ou isolado, ou de provim ent o em com issão, que perceba r em uneração dos cofr es públicos e cuj as at ribuições cor respondam a at iv idades caract eríst icam ent e est at ais da Adm inist ração Pública Municipal. ( Redação dada pela Lei nº 6.901, de 25 de j unho de 1991) . § 2 º - Car go público é o lugar, inserido no Sist em a Adm inist rat ivo do Município, caract er izando- se, cada um , por det er m inado conj unt o de at ribuições e r esponsabilidades de nat ur eza per m anent e, com denom inação própria, núm er o cert o e pagam ent o pelo Erário Municipal e criação por Lei. § 3 º - Para os efeit os dest a Lei, consider a- se Sist em a Adm inist rat iv o o com plex o de órgãos dos Poder es Legislat iv o e Execut ivo e suas ent idades aut árquicas e fundacionais. Ar t . 2 º - Os ser vidores m unicipais abrangidos por est a Lei serão int egrados em Plano de Car reir a específico, conform e dispuser lei própr ia, dist ribuindo- se em Quadro de Car gos Efet iv os e Quadro de Cargos Com issionados. Ar t . 3 º - São direit os assegur ados aos serv idores m unicipais da adm inist ração pública diret a, aut árquica e funcional: I - polít ica de recur sos hum anos; I I - acesso a cargos, obedecidas as condições e requisit os fixados em Lei; I I I - irredut ibilidade de vencim ent os; I V - v encim ent o base não infer ior ao salário m ínim o nacional; V - 13º rem uneração; VI - rem uneração do t rabalho not urno superior à do diurno; VI I - rem