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RECURSO DE REVISTA - 1- FÉRIAS - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - PERÍODO AQUISITIVO - ARTIGO 133, IV, DA CLT - Nos termos do artigo 133, IV, da CLT , o empregado que recebe prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença da Previdência Social por mais de seis meses, no período, portanto, em que se encontra suspenso o seu contrato de trabalho, não tem direito à concessão de férias. Na hipótese, a reclamante recebeu auxílio-doença de 2009 a 2011, e, em seguida, teve deferida sua aposentadoria por invalidez, não fazendo, assim, jus ao pagamento de férias relativas aos períodos de 2009/2010 e 2010/2011, pois o benefício previdenciário (auxíliodoença) lhe foi pago durante mais de um semestre. Recurso de revista de que não se conhece. 2- DANO MORAL - COMPENSAÇÃO - QUANTUM DEBEATUR - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - A fixação do quantum debeatur a título de compensação por dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando também outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. No presente caso, embora a reclamante tenha sofrido acidente de trabalho ao cair de uma