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CONTRATANTE
Lupa Comercio e Dist. De Prod. Alim. Ltda com sede na Rua,Rio Branco nº312 Setor Urbano Araguaina, Cep.77809-070, no Estado (Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº03.956.252/0001-87, com I.E nº 29.066.783-6, devidamente representada neste ato por, Ulisses Albino Magalhães,socio propietario, brasileiro,empresario, casado,CPF.000.000.000 RG.00.000.00 SSP-GO;
CONTRATADA
:Detetizadora Lustosa, com sede na Rua,5, nº122, bairro são joão, cidade Araguaina, Cep.77800-000, no Estado Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº04.530.182/0001-63, com I.E nº isento, devidamente representada neste ato por.Joabson Alves Franca, Socio Propietario,Brasileiro,detetizador, solteiro,RG.121.756 SSPTO, C.P.F.623.890.411-91; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato dePrestação de Serviços de Progama de Controle de Pragas e Detetização, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de controle de pragas e vetores urbanos, tais como, insetos e roedores .Pela CONTRATADA para a CONTRATANTE.O serviço de controle de pragas.deverá ser feito de forma eficiente, visando melhor resultado no controle das pragas existentes no local,observando sempre as leis vigentes da vigilância sanitária e as leis de proteção ambiental vigente do município, isentando a empresa Contratante de quaisquer danos em relação aprejuízos causados pelos mesmas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª. É dever da CONTRATANTE obedecer os moldes do presente contrato. Cláusula 3ª. É função da CONTRATANTE manter seus funcionários bem informados sobre o método e controle de pragas utilizados pela CONTRATADA, visando descartar problemas de intoxicação a saúde humana.
DAS OBRIGAÇÕES DA