Pauta do contribuinte
Nos termos desse sistema, as relações de direito privado são classificadas em cíveis e comerciais, sendo que para casa regime há tratamento Jurídico próprio.
Em 21 de Janeiro de 2003 passou a vigorar a Lei 10.406, que trouxe mudança em vários pontos de ordenamento jurídico relativo a atos civis em território Brasileiro, uma vez que abrange, além de matéria de ordem civil propriamente dita, matéria do direito comercial. Revoga expressamente a lei 3.071/16 (Código Comercial), que versa sobre o “(comércio em geral)”. Foi batizada “Do Direito da Empresa” a parte que estipula as normas relativas ao comércio.
Portanto, Direito Empresarial, é o conjunto de normas jurídicas (Direito Privado) que disciplina as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que ativa na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que seja diretamente relacionado às atividades das empresas, conforme MAMED 2007.
Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de créditos; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.
Fatores de produção: capital, mão de obra, consumo e tecnologia para a produção de bens e serviços. Ou seja, o empresário, utilizando da conjugação desses fatores, identifica uma oportunidade, produz e atende uma demanda de pessoas obtendo, com isso, lucro ou riqueza.
Direito comercial é o ramo do Direito que ainda suporta a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços a que podemos denominar empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência.
Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.
Com a intensificação das feiras na idade média e a clara necessidade de se criarem as próprias regras