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Direito em Pauta: Cobrança indevida de IPTU por Município configura dano moral

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DOMINGO, ABRIL 30, 2006
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Cobrança indevida de IPTU por Município configura dano moral
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IPTU. PAGAMENTO EM DOBRO.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO.
A conduta equivocada do Município, ao cobrar indevidamente parcelas do IPTU que já estavam quitadas, gera danos morais in re ipsa ao contribuinte. Considerando a gravidade da lesão, observadas as peculiaridades do caso concreto e os parâmetros da
Câmara, deve ser estipulado o valor indenizatório por danos morais em três mil reais.
Apelo provido.
Apelação Cível
21ª Câmara Cível
Nº 70013146410
Comarca de Santo Ângelo
LUIZ EGINO TOLAZZI,
APELANTE;
MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO,
APELADO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao apelo.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro e Des.
Genaro José Baroni Borges.
Porto Alegre, 19 de abril de 2006.

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