Paulo Lobo - Direito Civil
CONTEÚDO DO DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO
O direito civil é o conjunto de normas que regulam as relações entre as pessoas, naquilo que o Direito, considera como relevante e necessário para a regulação mínima das condutas. Este é o direito comum das pessoas. O sujeito “pessoa” que é o objeto do direito civil, não fica limitado apenas as pessoas naturais. As pessoas jurídicas e outros entes não personificados também praticam relações de direito civil, exemplo prático é o nascituro ainda no ventre materno, este não é juridicamente pessoa, mas é titular de proteção jurídica, como sujeito de direito.
A partir da CF de 1988, o foco principal do direito civil é a pessoa e não mais o patrimônio ou propriedade desta como era antes do código civil de 2002. Nossa atual constituição firmou o princípio da dignidade humana e, rompendo a concepção do individualismo jurídico burguês que dava especial importância à propriedade, o atual código civil colocou o patrimônio a serviço da pessoa.
O atual direito civil compreende cinco grandes áreas: os direitos das pessoas, das famílias, das obrigações civis, das coisas e o direito das sucessões.
Essas matérias integram o sistema jurídico do direito civil brasileiro e estão dispersas por nossa legislação. O código civil de 2002 pretendeu reunifica-las, mas teve de conviver com as normas fundamentais de direito civil na CF de 1988, leis multidisciplinares e por outras leis especiais. Por este motivo não podemos confundir o CC com o direito civil. O primeiro rege as principais relações do direito privado enquanto que o direito civil abrange tudo o que diz respeito sobre as relações jurídicas das pessoas.
O direito civil no contexto do direito privado
Para compreender a distinção entre direito privado e direito público é necessário o entendimento do contexto histórico e os motivos que guiaram o sistema até a atualidade.
No estado liberal (século XIX) foram firmados os grandes ramos do direito público, na tentativa de