Universidade Est Cio De S Trabalho Entregue
Pós-Graduação De Direito Constitucional - 2015
Prof: Marcelo Machado Lima
Tema 2 - O fenômeno da constitucionalização do direito civil e suas fases de evolução
Aluno: Antonio Santos De Jesus
INTRODUÇÃO.
A tradicional divisão do Direito em público e privado, em sua atual conformação, perdeu fôlego.
Assim, o critério baseado na utilidade preponderante da lei, que da parte do Direito Público preceituava a ordem e a segurança; e da parte do Direito Privado primava pela liberdade e igualdade formal, perdeu-se nessa quadra da história.
Ocorre que o Direito Civil passa por transformações. Sua evolução histórica reflete a interpenetração dos enunciados do Direito Público, notadamente dos influxos constitucionais em seus institutos, voltados um paradigma da igualdade material e autonomia relativa, no exercício da liberdade.
Se de um lado, houve o esgotamento do modelo de Direito Privado plasmado em Códigos. De outro, a ascensão das Constituições, constituídas em diplomas consagradores dos direitos fundamentais e instrumentos de dirigismo Estatal, representou a tônica dessa transformação; ou seja, um Direito Civil que se percebe por meio das lentes do Direito Constitucional.
Portanto, a perda de prestigio dos Códigos, de um modo geral; o alcance de um paradigma representando por micros sistemas; refletindo uma acepção mais próxima de uma igualdade material; o influxo de eficácia horizontal dos direitos fundamentais nos meandros do Direito Privado, e a presença de cláusulas gerais, na construção dos sistemas jurídicos, expõe a tez do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil.
1. DO FENÔMENO DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
O pleno entendimento do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil somente é alcançado a partir de sua perspectiva histórica.
Desse modo, no mundo romano-germânico o Direito Civil ocupou status destacado como norma direcionada ao indivíduo como singularidade.
Nesse sentido, foi a um só tempo tão afastado