patrimonio publico
Patrimônio público e social
O conjunto de bens, direitos e valores, pertencentes a todos, forma o patrimônio público e social do Brasil.
Os princípios éticos, por exemplo, embora não sejam bens, fazem parte do patrimônio moral de nossa sociedade, e devem ser protegidos pelo Estado e observados por todos os agentes públicos.
Da mesma forma, o dinheiro público deve ser bem cuidado e aplicado. Por isso, existem leis que orientam sua destinação. Um exemplo de mau uso desse dinheiro e de desrespeito à moralidade é a improbidade administrativa, que ocorre quando os atos de um agente público, no exercício de sua função, geram dano ao patrimônio público ou enriquecimento irregular.
Podem configurar improbidade administrativa:
• o desrespeito às regras da licitação;
• o pagamento indevido de verbas públicas (como superfaturamento na avaliação de imóveis e na execução de obras);
• a contratação irregular de servidores sem concurso público.
A missão do MPF é fiscalizar se os recursos públicos estão sendo usados de acordo com os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Atua em casos como:
• ausência ou atraso no repasse de verbas para saúde, educação e segurança pública;
• irregularidades em obras de duplicação, manutenção, recuperação e construção de rodovias federais.
Patrimônio Público, segundo Heilio Kohama, "compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações avaliáveis em moeda corrente, das entidades que compõem a Administração Pública". Portanto em termos contábeis, o patrimônio das entidades, sejam elas públicas ou privadas, compreende o conjunto de seus bens, direitos e obrigações avaliados em moeda corrente, destinado à realização de seus fins.
Código Civil em seus artigos 98 e 99 dispõem que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público internas sendo