Patrimônio Público
O conjunto de bens, direitos e valores, pertencentes a todos, forma o patrimônio público e social do Brasil.
Os princípios éticos, por exemplo, embora não sejam bens, fazem parte do patrimônio moral de nossa sociedade, e devem ser protegidos pelo Estado e observados por todos os agentes públicos.
Da mesma forma, o dinheiro público deve ser bem cuidado e aplicado. Por isso, existem leis que orientam sua destinação. Um exemplo de mau uso desse dinheiro e de desrespeito à moralidade é a improbidade administrativa, que ocorre quando os atos de um agente público, no exercício de sua função, geram dano ao patrimônio público ou enriquecimento irregular.
Podem configurar improbidade administrativa:
o desrespeito às regras da licitação; o pagamento indevido de verbas públicas (como superfaturamento na avaliação de imóveis e na execução de obras); a contratação irregular de servidores sem concurso público.
A missão do MPF é fiscalizar se os recursos públicos estão sendo usados de acordo com os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Atua em casos como:
ausência ou atraso no repasse de verbas para saúde, educação e segurança pública; irregularidades em obras de duplicação, manutenção, recuperação e construção de rodovias federais.
Sanções e resultados
O MPF utiliza diversas condutas e instrumentos para defender o patrimônio público e social brasileiro.
A ação civil pública por improbidade administrativa é um meio muito usado. Em alguns casos, como a dispensa ilegal de licitação, os fatos levam a instituição a propor também uma ação criminal, o que possibilita sanções nas duas áreas.
As ações integradas do MPF nas áreas cível e criminal já resultaram em condenação judicial de agentes políticos, servidores públicos e outros por:
formação de quadrilha; fraudes em licitação, em benefícios previdenciários do