Patrimonio Publico
Com o objetivo de tornar mais eficaz a administração das contas públicas no País, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 04/2000 que, após votado e aprovado por suas duas Casas, foi sancionado pelo Presidente da República e publicado como a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Amparada no Título VI (Da Tributação e Do Orçamento), Capítulo II (Das Finanças Públicas) da Constituição Federal, esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Tal escopo justifica a denominação que lhe foi conferida: Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Foi criada como um instrumento destinado a auxiliar os governantes a gerir recursos públicos, por meio da utilização de regras aplicadas a todos os gestores e em todas as esferas de governo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - e nos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. Representa um avanço no modo de administrar os recursos que os contribuintes põem à disposição dos governantes. Consagra, ainda, a transparência da gestão como mecanismo de controle social.
Dentre o conjunto de normas e princípios estabelecidos pela Lei em comento, merecem destaque os seguintes:
Limites de gasto com pessoal.
Limites para o endividamento público: compreendendo a dívida pública, as operações de crédito, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, a concessão de garantias e a inscrição em restos a pagar.
Definição de metas fiscais anuais: para os três exercícios seguintes.
Mecanismos de compensação para despesas de caráter continuado.
Mecanismos para controle das finanças públicas em anos de eleição.
Desse modo, a LRF fixa limites para despesas com pessoal, para a dívida pública e determina que sejam criadas metas para controlar receita e despesas. Além disso, nenhum governante poderá criar uma nova despesa