Patentes
Neste trabalho explanaremos a respeito do direito de patente, seu conceito e suas funções dentro no direito brasileiro, a partir do conhecimento destes, nos aprofundaremos especificamente na parte da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 que regula no Título I, desde o art. 6º até o art 93 sobre a patente.
Dessa forma o presente trabalho acadêmico é um estudo dos artigos acima mencionados. Através da pesquisa bibliográfica, procurou-se atender o objetivo da regularização e normatização do instituto das patentes, pois é de grande importância para o direito brasileiro que se proteja os criadores de novas idéias, evitando que seus novos produtos sejam comercializados abaixo do preço.
1 - PATENTES – o que é?
Patente é o registro de uma nova ideia e/ou objeto por seu criador, este instituto se enquadra no Direito de Propriedade Industrial e está regulado na Lei 9.279 de 14 de maio de 1996;
Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
A partir desta proteção que a Lei nos trás, o inventor tem o direito de impedir outros, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente. Pois a mesma Lei alenca no seu art. 6º esta garantia, a partir disso o inventor deve então revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei. § 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente. §