Patentes
O presente trabalho tem por objetivo tratar sobre o direito de propriedade industrial levando em consideração sua evolução histórica seus conceitos, fundamentos, jurisprudência e aplicabilidade no âmbito nacional e internacional considerando a visão legal brasileira, além do subgrupo referente a patente e seu conceito, forma, jurisprudência e aplicação no ordenamento jurídico e fático brasileiro.
Trataremos a forma em que se dá a patente e as necessidades para sua formação, obtenção e manutenção, bem como o órgão competente para o pedido e manutenção da mesma, o meio de contraprestação para a garantia da continuidade da patente e jurisprudência e entendimento do STJ no que tange aos tópicos relativos ao presente tema.
1. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Para se falar de patente, devemos primeiramente entender o direito de propriedade industrial, que nada mais é, do que o conjunto de regras e princípios que conferem tutela jurídica especifica aos elementos imateriais do estabelecimento empresarial, como as marcas e desenhos industriais registrados e as invenções e modelos de utilidade patenteados.
Para melhor entendimento acerca do tema, deve-se fazer uma diferenciação entre Direito Intelectual e Direito de Propriedade Industrial, onde o primeiro nada mais é do que espécie do segundo, que também abrange o direito autoral, outros direitos sobre bens imateriais, e segundo parte da doutrina, ainda o direito antitruste, portanto, pode-se dizer que o direito de propriedade intelectual é gênero, do qual são espécies o direito de propriedade industrial (direito do inventor) e o direito autoral (direito do autor), a diferenciação feita entre o direito intelectual e o de propriedade industrial se dá logo quando se nota o regime jurídico que os protege, pois o direito autoral protege a obra em si, já o direito de propriedade industrial protege uma técnica, exemplo: o direito