Integração novos colaboradores
Coordenação de Administração Pessoal
USO DO UNIFORME
UNIFORME: • O uso do uniforme é obrigatório!
•A falta do uniforme impedirá que o funcionário marque o ponto e conseqüentemente perderá o dia de trabalho, salvo liberação pela chefia.
USO DO CRACHÁ
CRACHÁ :
•O uso do crachá é obrigatório; •Em caso de perda, dano ou defeito de leitura o funcionário deve comunicar a Adm. de Pessoal para providenciar outro crachá; •em caso de perda ou dano o funcionário arcará com o ônus do novo crachá.
MARCAÇÃO DO PONTO
MARCAÇÃO DO PONTO a marcação é obrigatória tanto na entrada quanto na saída do trabalho, do vestiário e do refeitório. Fique atento para o horário , o nosso sistema
de ponto não registra entrada antecipada.
ATESTADOS MÉDICO
ATESTADO:
O atestado médico deve ser apresentado ao Médico do Trabalho no prazo máximo de 48 horas(atestados externos) e 72 horas(atestados do HSVP), devendo ser entregue pelo próprio funcionário.
FALTAS JUSTIFICADAS
As causas de justificação são aquelas expressamente previstas no contrato de trabalho, na convenção coletiva, no regulamento da empresa e na lei. São consideradas faltas justificadas: 1 –Até 2 dias consecutivos , em caso de falecimento do cônjuge , ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS viva sob a sua dependência (CLT, art.473,I)
2- Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento (Art.473,II)
3- no caso de nascimento de filho, por cinco dias, na primeira semana (art.473 III) 4– por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação
voluntária de sangue (art.473 IV)
5 – até dois dias, para alistamento ou transferência eleitoral (art.473,V) 6 – por motivo de doença do empregado, comprovada por atestado
médico, nos 15 primeiros dias (art.60 3º da L 8.213/9
FALTAS NÃO JUSTIFICADAS
São consideradas não justificadas as faltas que não são comunicadas ao DP, e que são descontadas no contra-cheque.
Além de ser descontadas,