patentes
Publicado por: CGCOM
Última atualização em Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 20:57
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Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Veja abaixo os tipos de patentes, seus requisitos e prazo de concessão:
Patente de Invenção (PI)
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.
Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito
Modelo de Utilidade (MU)
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
ATENÇÃO
Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção. Certificado de Adição de Invenção (C)
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.
O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
COMO POSSO PEDIR OS SERVIÇOS?
Com a documentação necessária, você pode:
- Utilizar o sistema e-Patentes (veja o submenu e-Patentes).
- Comparecer à sede do INPI - Praça Mauá, 7 - Rio de Janeiro (RJ) - CEP 20081-240.
- Enviar, pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope. Coloque um envelope selado para que o INPI envie o protocolo.
- Ir aos escritórios do INPI nos demais Estados.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Requerimento;
- Formulário FQ001 – Pedido de Patente ou Certificado de