Partidos Políticos na Constituição Federal de 1988
INTRODUÇÃO, 04
1. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ PARTIDOS POLÍTICO: UM BREVE CONCEITO, 05
2. CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PARTIDOS POLÍTICOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, 06
2.1. CRIAÇÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS, 08
2.2. VEDAÇÕES ÀS ATIVIDADES PARTIDÁRIAS, 08
2.3. AUTONOMIA E CONTROLE PARTIDÁRIO, 08
CONSIDERAÇÕES FINAIS, 10
ANEXO, 11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, 20.
INTRODUÇÃO
Com o intuito de pesquisar os Partidos Políticos no Direito Constitucional, o enfoque desta presente pesquisa se faz presente em algumas considerações sobre a evolução, conceituação, classificação etc. dos Partidos Políticos, a fim ter um melhor entendimento sobre a sua posição na nossa história constitucional através dos tempos.
1. ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ PARTIDOS POLÍTICO: UM BREVE CONCEITO
Para Paulo Bonavides, Partido Político é uma organização de pessoas que, inspirados por idéias ou movidas por interesses, buscam tomar o poder, normalmente pelo emprego de meio legais, e nele consertar-se para a realização dos fins propugnados. ¹
Podemos dizer que o partido é uma corporação política de expressão macrossocial, destinada à arregimentação coletiva, identificada, conjunta ou singularmente por princípios, interesses ou lideranças, com o objetivo de lutar de acordo com os condicionamentos histórico-culturais, para conquista e manutenção do poder governamental. ²
Desta forma, conseguimos distinguir os traços característicos dos partidos políticos, dizendo que eles constituem uma organização (instituição dotada de regras próprias), criada com personalidade própria com intuito de permanência (continuidade ao tempo), formada por pessoas (eleitores) que, comungando de uma mesma ideologia, pretendem tomar legalmente o poder político governamental.
Note-se que o inciso V do art. 1º de nossa Lei Fundamental adota o sistema eleitoral denominado pluripartidarismo,