DIREITO CIVIL
Teoria geral do Direito Privado
Historia:
Períodos de Roma no âmbito do Direito:
Pré Clássico (300 a.c – 100 a.c)
Direito Costumeiro
Demandas eram decididas na base de formulas.
Formulas: era a alquimia jurídica.
Comandante político: Senado.
Clássico (100 a.c – 415 d.c)
Profusao (surgimento elevado) na criação de novas leis.
Comandante político: Império.
Conceitos chave:
#Corpus Iuris Civilis: foi a compilação das leis, novelas (novas leis), júris consultus e os casos já conhecidos. Foi criado por Justiniano.
Nao se trata de um código, visto que tal termo foi criado apenas no século XVIII e XIX.
#Barbaros: são os grupos étnicos que nao se submeteram a cultura romana. Existiriam diversas etnias.
Os bárbaros invadiram o império romano em diversos flancos, nao chegaram a invadir Roma.
#Justiniano foi imperador do Império Romana do oriente, que tinha sua sede em Constantinopla. Queria que o império voltasse aos seus tempos de gloria, por isso trouxe de volta o Direito Romano, criando assim o Corpus iuris civile civilis.
#Apos a invasão dos bárbaros, todas as instituições desfaleceram sobrando somente a igreja católica. Essa manutenção fez com que a igreja ganhasse um espaço político e econômico jamais obtido.
#Os bárbaros somem com o corpus iuris civile civilis.
#Os bárbaros contavam apenas com o direito vizigotico, esse que acabou sendo a base do direito na península ibérica.
#Apos as invasões bárbaras, sobraram alguns reinos, esses que foram divididos em feudos. Com isso foi criado o ius proprium, ou seja, cada feudo teria seu próprio direito. No entanto os feudos tinham ligações tanto econômicas, políticas e jurídicas, ou seja nao eram isolados e para que esse problema jurídico entre feudos fosse resolvido coube a igreja criar o direito canônico, de forma a uniformizar o direito.
#No Século XI e XII foram criadas as primeiras universidades de direito. A primeira era e é situada na cidade de