Direitos politicos
01- Em que consiste a cidadania? Cidadania é o conjunto de direitos do indivíduo (cidadão) no plano político, que lhe permite votar e assumir cargo eletivo, interferindo, dessa forma, no processo governamental. (Júnior, Neto.1999,p.63)
A doutrina afirma que a cidadania formal é a participação dos cidadãos (eleitores) na vida do Estado através do voto, e a cidadania material ou real vai além desse ato, com a participação da população na fiscalização e resolução dos problemas do Estado. Pode ser externada através de campanhas de moralização das instituições públicas, de formação de organizações não governamentais para incentivo e auxílio nas atividades do Estado, de denúncias de corrupção e desvio de verbas públicas, entre outros. Em sentido estrito (jurídico), cidadão é o indivíduo dotado de capacidade eleitoral ativa (votar), podendo, se preencher determinadas exigências legais, possuir também a capacidade eleitoral passiva (ser votado). (Oliveira, Erival da Silva, 2010)
02- Como se dá a aquisição da cidadania? Adquire-se a cidadania pelo alistamento eleitoral, que é o procedimento administrativo perante a Justiça Eleitoral pelo qual se verifica se o indivíduo preenche os requisitos exigidos para se inscrever como eleitor. (Pinho.2002,p.176)
Os direitos da cidadania adquirem-se mediante alistamento eleitoral na forma da lei. O alistamento se faz mediante qualificação e inscrição da pessoa como eleitor perante a Justiça Eleitoral. Em suma, a cidadania é adquirida com a obtenção do título de eleitor válido, qualificando o nacional como eleitor. (Oliveira, Erival da Silva, 2010) 03- Quais são as formas de exercício da cidadania? A cidadania pode ser exercida de forma ativa (que consiste em poder votar, escolher os governantes) ou de forma passiva (que consiste em poder ser eleito); somente pode exercer a cidadania passiva quem for, também, cidadão ativo. (Júnior,