TESTEMUNHAL FIRME E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO. CONSONÂNCIA COM O ART. 59 E O ART. 68 DO CP . APELO MINISTERIAL. SUBMISSÃO DO RÉU JOSAFÁ QUIRINO DA SILVA A NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS.APELOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. I- O veredicto encontra apoio nos elementos de prova coligidos aos autos, que permite a convicção acerca da culpa do apelante EDNALDO GLICÉRIO DA SILVA. II- A pena aplicada ao apelante não carece de reparo, uma vez que o magistrado sentenciante seguiu com precisão o sistema trifásico, obedecendo ao que prescreve o art. 59 e o art. 68 do diploma penal pátrio. III- Ao absolver o réu JOSAFÁ QUIRINO DA SILVA acatando a tese de negativa de autoria por ele aventada, o Conselho de Sentença acolheu uma das versões trazidas a Júri. Os jurados julgam por íntima convicção, podendo optar por uma das versões trazidas a Plenário, desde que a tese escolhida encontre arrimo em algum dos elementos de prova constantes do processo. IV- Em que pese a existência de indícios de participação do apelado, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pois o Conselho de Sentença respondeu negativamente ao quesito relativo à autoria e, no cotejo das versões apresentadas, acolheu a tese defensória em relação ao apelado.VI-Apelos improvidos. Decisão unânimeTESTEMUNHAL FIRME E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO. CONSONÂNCIA COM O ART. 59 E O ART. 68 DO CP . APELO MINISTERIAL. SUBMISSÃO DO RÉU JOSAFÁ QUIRINO DA SILVA A NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS.APELOS IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. I- O veredicto encontra apoio nos elementos de prova coligidos aos autos, que permite a convicção acerca da culpa do apelante EDNALDO GLICÉRIO DA SILVA. II- A pena aplicada ao apelante não carece de reparo, uma vez que o magistrado sentenciante seguiu com