resumo processo civil
Todas as pessoas fisícas ou juridicas e até entes despersonalizados tem capacidade de ser parte, mas nem todas possui capacidade processual, de acordo com artigo 7 somente aqueles q se acham no exercicio dos seus direitos tem capacidade para estar em juizo.
Maiores e capazes tem capacidade processual. Incapazes serão representados ou assistido por seus pais, tutores e curadores.
Os tutores serão moneados na forma da lei civil em favor dos menores q ñ estejam sob poder familiar por morte dos pais ou destituição.
Os curadores são nomeados pelo juiz em processo de interdição.
O curador especial é dado aqueles q ñ tem quem os represente ou assista e q ainda não possui tutor. Sua atuação ñ vai alem do processo. Tbm aos que os interesses colidam com de seu representante ou assistente. Ex. qd pai quer vender patrimonio a oautro filho, nele o filho menor ñ poderá ser representado por esse pai, colidem interesses.
Há alguns entes despersonalizados q podem ser parte:
1 – Massa falida = debitos, bens e interesses quem teve falecia decretada, representada pelo adm. Judicial
2 – espólio = existe desde a morte até o transito em julgado da senteça q julga partilha, será representado pelo inventariante. Só em ações patrimoniais .
3 – Herança jacente e vacante = jacente falece sem deixar testamento herdeiro conhecido, reuni tudo e publica em edital após 1 ano é declarada vacante. Pode figurar como parte representada por curador nomeado pelo juiz.
4 – Condominio = em edificio será representado por adm. Ou sindico.
5 – Sociedade sem personalidade juridica = são as de fato q ñ foram constituidas nas formas legais. Embora o direito material lhe nege personalidade juridica o processual reconhece em seu favor a possibilidade de figurar como suj. ativo ou passivo no processo, represernmtado por quem administra.
6 – Pessoa juridica estrangeira = será representadoa nos termos do art.12 VIII, pelo gerente, representante administrador de sua filial