Parei De Contribuir Para O INSS
A resposta a esta pergunta é mais complexa do que parece e exige análise de cada caso particularmente. Entretanto, analisarei, neste artigo, os cenários mais comuns e explicarei se a pessoa, naquela situação, ainda teria direito a algo. Escrevi alguns exemplos em forma de historinhas para facilitar o entendimento.
Parar de contribuir para o INSS não quer dizer perder todos os seus direitos automaticamente. Em alguns casos, alguns direitos são mantidos.
Lembrando que eu não tratarei de todas as possibilidades e você sempre deve consultar um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão importante, OK?
Parei de contribuir para o INSS - ainda tenho direito a algo?
Aposentadoria
Você contribuiu por muitos anos para o INSS. Entretanto, devido a algum problema
(desemprego, por exemplo), não pôde continuar com as contribuições. É importante deixar claro que, para fins de aposentadoria, você NÃO PERDE as contribuições feitas. Você poderá voltar a contribuir no futuro e utilizar aquelas contribuições na soma total do seu tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é devido ao homem com 65 anos de idade ou mais e à mulher com 60 anos de idade ou mais que tenham, no mínimo, 180 contribuições (art. 25, II, Lei
8213/91) (obs.: esta é o que chamamos de “regra permanente”. Em muitos casos, o tempo de contribuição exigido é menor).
Exemplo 1)
Maria possui, hoje, 180 contribuições mas não tem a idade suficiente. Tem apenas 55 anos. Maria poderá, quando completar a idade (daqui a cinco anos), obter a aposentadoria por idade, sem fazer mais nenhuma contribuição (art. 102, § 1º da Lei 8213/91 e art. 3º, §
1º da Lei 10666/2003).
Exemplo 2)
José possui hoje a idade adequada, 65 anos, mas apenas 168 contribuições. José deverá fazer mais 12 contribuições mês a mês (em regra, não se pode fazer todas as contribuições de uma vez. A exceção é o autônomo, que poderia fazer recolhimentos dos