BANALIZA O DO DANO MORAL
A banalização do instituto do dano moral significa vulgarizá-lo, desprestigiá-lo, fugir da verdadeira razão de existir.
Nos últimos anos, tornou-se notório um grande e crescente número de ações ajuizadas pleiteando indenizações por danos morais. Dentro dessas, parte é fundamentada em fatos que não a justificam, bem como muitas exigem valores altos que não possui proporcionalidade com o direito alegado pela parte autora. Dessa forma, muitos visualizam este instituto como uma forma de enriquecimento sem causa, algo que, sem dúvida, desmoraliza as funções sancionadora e compensatória dele. Evidente, portanto, que meros dissabores, mágoas, irritações, estão fora do conceito de dano moral, pois, este existe quando há dor intensa, acontecimento extraordinário, algo que fuja da normalidade da vítima.
Não bastasse esta banalização, há o surgimento de diversos outros problemas com o crescente ajuizamento de ações de danos morais sem causa, tais como o aumento considerável de processos e de serviço no Poder Judiciário, o que contribui para a morosidade.
Causas que Auxiliam para a Banalização
Muitas são as causas que contribuem e facilitam esta banalização do instituto do dano moral, ou seja, facilitam que pessoas ajuízem estas demandas objetivando o aumento patrimonial e enriquecimento sem causa.
Entre as diversas causas que contribuem, destacam -se dois pontos:
A subjetividade do juiz: que contribui para a banalização, por permitir decisões diferentes em casos semelhantes. Ocorrendo isso na hora de