estágio
FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA
A LEI N°11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
CURITIBA
2013
A LEI N°11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial à aprovação na disciplina de Metodologia Científica, segundo semestre de 2013, da Faculdade de Direito de Curitiba.
Prof. Lilian Ferraresi Brighente
CURITIBA
2013
SUMÁRIO
1 TEMA 3
2 JUSTIFICATIVA 3
3 PROBLEMA DA PESQUISA 4
5 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 4
6 REFERENCIAL TEÓRICO 5
1 TEMA
A Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008
2 JUSTIFICATIVA
Trataremos da lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que diz respeito a lei do estágio, mais especificamente os direitos que esta lei não trás aos respectivos interessados nessa prática. Essa exposição tem sua importância devido as peculiaridade dos regimes vividos aos milhares de estagiários existente em nosso País.
Justifica-se a importância do assunto em razão as várias modificações sofridas na nossa sociedade, e as práticas de abusos existentes no estágio, por quem o exerce, o tutela ou quem o concede.
Este estudo está diretamente inserido no fator econômico, político e social, pois os estagiários tem grande importância na vida corporativa de milhares de pessoas.
Assim a nossa pesquisa irá contribuir para melhor fiscalização, devido exercício dessa prática tão importante, que tem proporcionado aos estudantes uma qualificação profissional.
3 PROBLEMA DA PESQUISA
Por que o exercício desta prática tem tão pouco abrangência na lei? Por que as empresas utilizam esse recurso incorretamente? Até quando vai durar o discurso em que os estagiários estão ali para aprender, por isso devem se submeter a qualquer regime na sua jornada de estágio, mesmo que isso vá