Direito previdenciário 8º semestre
1. Conceito: É o vínculo jurídico que entre pessoas físicas beneficiárias e o Estado, que tem por objeto prestação de caráter social de subsistência. É uma relação de seguro em que o Estado é o segurador.
Relação jurídica abstrata que reúne dois sujeitos e impõe direitos deveres. Não mediante instrumento jurídico! Esta relação não se estabelece mediante uma forma.
No sistema esta relação jurídica é automática (de filiação obrigatória) e se estabelece sem qualquer filiação.
Aquele que exerce alguma atividade econômica será um segurado da previdência social.
Princípios: Alicerces do direito que se antecedem a lei. Valores são regras dotadas de padrão.
Sujeito: Ativo: Beneficiário (cidadão), segurado, (relação de seguro). Passivo: Estado: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Objeto (Caráter social e é de subsistência)
Pode ser:
Mediato -> Proteção Social (Art. 201 da CF). Ex. idade avançada merece proteção do estado.
Imediato -> Aposentadoria por idade.
Prestação
- Benefício ou serviço: Obrigação a ser cumprida, ou seja, uma obrigação de dar.
- Serviço: (Obrigação de fazer)
Assistência Social
Habilitação e reabilitação profissional
Aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que ficar inválido temporariamente ou totalmente.
Um dos fatores para aposentadoria por invalidez é a inclusão social! Direito á vida Art. 1º, IV CF.
4. REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA
“Técnica para definição da obrigação previdenciária é a tipificação desta prestação”.
Instaura-se mediante os requisitos. Fato da vida aplicado à norma jurídica - Critério material (aspecto). Trata da conduta do sujeito (O verbo e seu comportamento).
Auxílio doença: Verbo auxiliar – estar doente
Critério Material estar incapacitado total e temporariamente para o trabalho.
- CRITÉRIO TERRITORIAL: Território Nacional (Brasileiro) exceto principio da extraterritorialidade (existência de convênios internacionais).
- CRITÉRIO