Parecer
I – Da Consulta: João Ronaldo da Silva, proprietário de uma fazenda na região de Caiapônia-GO de 100 Alqueires, procura vosso escritório com a seguinte queixa:
Um grupo de pessoas de aproximadamente 20 pessoas, se instalam em uma área adjacente a sua propriedade.
Sabedor do histórico desse grupo desse grupo bem como de suas intenções que soube por terceiros, informa-vos que tal grupo pretende adentrar sua propriedade com o intuito de reivindicar a posse da mesma para se instalarem em definitivo.
Diante do relato o questiona a cerca das atitudes que poderiam ser tomadas por ele diante do que vem acontecendo.
Primeira pergunta: Pode ser tomada alguma medida desde já? Ou seja, mesmo antes de invadirem a terra, mas estando numa área ao lado, com intenção de adentrá-la, qual o meio jurídico pode ser tomado? Existe possibilidade de tomar atitudes extrajudiciais?
Segunda pergunta: Caso invadam a propriedade, furtivamente, sem violência a qualquer pessoa, qual atitude pode ser tomada pelo proprietário antes que os invasores tomem a posse do imóvel? E qual atitude pode ser tomada pelo proprietário depois que os invasores tomem a posse do imóvel?
Terceira pergunta: Caso invadam a propriedade, com violência ou grave ameaça a pessoas, qual atitude pode ser tomada pelo proprietário antes que os invasores tomem a posse do imóvel?
Quarta pergunta: O senhor João ainda questiona, se pode usar cachorros, cercas elétricas ou mesmo arma de fogo para impedir a entrada dos invasores em sua terra ou mesmo depois que adentrarem na terra com o intuito de expulsa-los?
II – Do Parecer
Vejamos que seguinte situação apresentada o Sr. João Ronaldo encontra-se, percebendo que um grupo de pessoas (supostamente adentrará em sua propriedade), desde já o mesmo poderá ingressar com uma solicitação de medida protetiva, assegurando seu direito de ali permanecer livremente. Tal medida é respaldada tanto pelo Direito Civil pátrio, como também está disciplinado no Código