parecer
1. CONTRATO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM Akira Jussiara Tarquínio da silva Câmara E _______________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato, ____________________________________________________, brasileira, solteira, empregada doméstica, residente e domiciliada na rua dos dourados n°_____, nascida em _______, inscrita no cpf sob o n.º 0.000.000.000-0, portadora de rg n.º _________, denominada CONTRATADA e AKIRA JUSSIARA TARQUINIO DA SILVA CAMARA, brasileira, casado, residente e domiciliado na Rua dos pescadores n°266, São Miguel do Gostoso-RN, denominado CONTRATANTE, celebram contrato de trabalho para prestação de serviços domésticos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica, não empresarial, no âmbito residencial e familiar do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços prestados serão de livre estipulação do CONTRATANTE em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA importância mensal bruta equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), até o 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: A prestação de serviços pela CONTRATADA se dará nos seguintes dias e horários:
a) De segunda a sexta-feira e das 08:00h às 12:00h.; e das 14:00 h ás 17:00h.
b) Aos sábados será pago um diária, no valor de 10,00R$(dez reais). Caso haja necessidade por parte do empregador.
Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho acordada entre as partes respeita o limite de 37 horas semanais.
Parágrafo Segundo: Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que a CONTRATADA deixou de trabalhar injustificadamente e o CONTRATANTE não efetuou o respectivo desconto no seu salário.
Parágrafo Terceiro: Além do descanso nos fins de semana, a CONTRATADA