Parecer
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 1°/8/2013, Seção 1, Pág.17.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica UF: DF
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que trata da implantação da Lei nº
11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica.
RELATORA: Maria Izabel Azevedo Noronha
PROCESSO Nº: 23001.000050/2012-24
PARECER CNE/CEB Nº:
COLEGIADO:
APROVADO EM:
18/2012
CEB
2/10/2012
I – RELATÓRIO
Apresentação
No uso de suas atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação e do seu papel de formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira, o Conselho Nacional de
Educação vem se debruçando sobre todas as questões que afetam a situação dos profissionais do setor.
Considerando as transformações que hoje ocorrem na educação nacional, das quais o
Conselho Nacional de Educação (CNE) é também ator, foi nomeada, no âmbito da Câmara de
Educação Básica (CEB) uma Comissão Especial destinada a estudar as diretrizes e normas vigentes, debatê-las e propor adequações ao novo ordenamento legal sobre a carreira dos profissionais da Educação Básica. Esta comissão é composta pelos conselheiros Raimundo
Moacir Mendes Feitosa, presidente, Maria Izabel Azevedo Noronha, relatora, e Luiz Roberto
Alves, membro.
Hoje, em razão da importância da temática que estuda, tal comissão tornou-se uma das comissões permanentes da Câmara de Educação Básica. Nesta condição, propomos o presente
Parecer que, com base na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/96), estuda a concepção e implantação da Lei nº 11.738/2008, a partir
da