Parecer
Nome: Diretoria de vigilância em saúde da prefeitura de Goiânia
Assunto: Consulta
I. Relatório:
Trata-se de consulta formulada a este Departamento acerca do conflito jurídico existente entre a Lei 11.265, de 03/01/2006 e a Resolução RDC nº 222, de 05/08/2002, com fulcro no artigo 11, da Lei Complementar nº 73, de 10/02/1993, que dispõe sobre a legislação de rotulagem de leite (fluidos e em pó).
Em Parecer Consultivo 032/2007 datado do dia 12/07/2007, a Advocacia Geral de União (fls.09/14) conclui que a Resolução RDC 222/2002 fora tacitamente revogada e que esta não regulamente a Lei 11.265/2006.
Em manifestação nos autos, o Departamento de Vigilância Sanitária considera que não foi observado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) o item 03 do Ofício 565/2012, que apenas anexou o parecer da AGU. Salienta que o referido Parecer avalia que a Resolução RDC 222/2002 foi tacitamente revogada, o que vai de encontro com a posição da ANVISA, que afirma que a referida resolução encontra-se em vigor. Requer, ao final, que seja emitido um Parecer atualizado sobre a matéria (fls. 17).
A diretora da Vigilância Sanitária encaminha os autos à este Departamento para que se emita Parecer sobre a aplicabilidade da Resolução RDC 222/2002, considerando o entendimento divergente entre a ANVISA e o MAPA frente à Lei 11.265/2006 (fls. 17- verso).
Por força regimental, os autos foram-me distribuídos a fim de proceder parecer alusivo à matéria em questão, e depois de colhidas todas as informações, passo a opinar.
II. Mérito:
Este Parecer tem por objetivo orientar e prestar esclarecimentos sobre a aplicabilidade da Lei nº 11.265/2006, tomando por base o Parecer da Procuradoria da ANVISA e as disposições da Resolução RDC 222/2002.
A Lei 11.265/2006 tem por objetivo contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância e regulamenta a promoção comercial e o uso apropriado dos alimentos para