Aluno
Jessica Gregório
O caminho mais comum para a realização de uma obra audiovisual no Brasil é a captação de recursos pelas leis de incentivo fiscais. Os principais métodos são: a Lei Rouanet (Art. 18 e 25), Lei do Audiovisual (Art. 1° e Art. 3°), Art. 39 da MP2.228-1/01, os FUNCINES (Art. 1-A e Art. 3°-A da Lei do Audiovisual) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Marcelo Ikeda retrata de maneira completa a retomada do cinema brasileiro nos 90, após a era Collor. O autor afirma que “A Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual foram a espinha dorsal do novo modelo de fomento à atividade cinematográfica do período”, mas não tiveram o resultado esperado pela classe cinematográfica levando a alteração dessas leis e ao surgimento de outras leis.
Ele resume muito bem os mecanismos das diferentes leis de incentivo no âmbito de leis federais explicando desde a Lei Rouanet ao FSA com exemplos claros e práticos. É um manual essencial para todo produtor iniciante que não sabe das burocracias e procedimentos a seguir para realização de uma obra audiovisual, seja ela voltada para as salas de cinema ou para a sala de estar, já que a nossa lei estadual e municipal seguem o mesmo formato, porém com diferentes impostos. A Lei Goyazes na dedução do ICMS e a Lei Municipal com dedução no ISS.
A Lei Rouanet é a primeira lei de incentivo a cultura a ser restabelecida nos anos 90 pelo diplomata Sérgio Paulo Rouanet. Ela funciona através de três modalidades de apoio que são complementares: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), com fomento direto do Estado em atividades com pouca visibilidade comercial em regiões fora do eixo; o Ficart com criação de fundos de investimentos com a intenção de formar uma “industria cultural”, mas não chegou a entrar em operação; e o incentivo a projetos culturais com o modelo de participação do Estado através da renúncia fiscal. A lei promove várias atividades culturais, são elas: dança, teatro,