Parecer

822 palavras 4 páginas
PARECER JURÍDICO
Da consulta:
I . Dois indivíduos desde o ingresso no estabelecimento comercial estavam sendo observados pelo segurança que percebeu o apoderamento da res furtiva e as deteve na saída, chamando logo em seguida a autoridade policial. Encaminhado para a Delegacia de Polícia, os acusados foram presos e autuado em flagrante delito por crime de furto consumado (artigo 155 do Código).
II – Jonas, pensando que Mário estava dormindo, desfere-lhe várias punhaladas, com o fim de matá-lo. Mais tarde, prova-se que, no momento em que Mário recebeu as estocadas, já estava morto por outro motivo. Jonas foi denunciado pela prática de tentativa de homicídio.
.
III – João Litral compra municiamento de arma de fogo, como intuito de matar Jose Tolerância. O dono da loja que estava desconfiado da atitude de João Litral, pois sabia que ele e Jose Tolerância haviam se desentendido na noite anterior, aciona a autoridade policial que autua em flagrante João Litral pela pratica de tentativa de homicídio.

IV – Anaxágoras, com a intenção de sequestrar o filho de seu patrão para obter vantagem monetária como preço do resgate, compra cordas, um aparelho celular e prepara o local que serviria como cativeiro. Dois dias antes de efetivar seu intento, seus planos são descobertos e ele é autuado eu flagrante delito por tentativa de sequestro.

Do parecer:
No primeiro caso, dois indivíduos foram indiciados pela autoridade policial por crime de furto consumado.
O código penal brasileiro prescreve:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Neste caso, a autoridade policial equivocou-se quanto à classificação do crime, realmente, ocorreu um fato típico e ilícito, porém, não consumado. O crime de furto se consuma no momento em que o agente subtrai, para si ou para

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